Uma separação já é um momento delicado — e a incerteza sobre o caminho legal só aumenta o desgaste. Nem sempre é preciso entrar com um processo na Justiça: em muitos casos, o divórcio pode ser resolvido direto em cartório, de forma mais rápida. Entenda as diferenças e como funciona a pensão alimentícia.
Divórcio consensual ou litigioso
No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre todos os pontos — partilha de bens, pensão (quando houver) e uso do nome de casado. No divórcio litigioso, existe discordância em algum desses pontos, e o caso precisa ser decidido por um juiz.
Quando é possível fazer em cartório
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública, com a presença de advogado, e costuma ser bem mais rápido que a via judicial. É possível quando:
- o casal é maior de idade e plenamente capaz;
- não há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos;
- existe consenso sobre partilha de bens, pensão (se houver) e uso do nome.
Quando precisa ser judicial
- existe filho menor de idade ou incapaz — mesmo com o casal de acordo, a guarda e a pensão dos filhos passam pelo juiz e pelo Ministério Público;
- há discordância entre o casal sobre algum ponto da separação;
- há indícios de violência doméstica.
Como é definida a pensão alimentícia
Não existe uma tabela fixa de valores. A lei orienta o cálculo por três critérios, conhecidos como o trinômio dos alimentos: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga, e a proporcionalidade entre os dois. Esses critérios valem tanto para a pensão dos filhos quanto, em situações específicas, entre ex-cônjuges.
E se a pensão não for paga?
A pensão em atraso pode ser cobrada judicialmente, com medidas como desconto direto em folha de pagamento, protesto e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Em casos de pensão de filhos menores, o não pagamento das três últimas parcelas pode levar até à prisão civil de quem deveria pagar, em regime fechado.
Conteúdo de caráter informativo. Cada família tem particularidades que mudam o caminho mais adequado e os valores envolvidos — o ideal é avaliar a situação com o advogado antes de tomar qualquer decisão.