Você sabia que, quando uma pessoa falece, a herança não é dividida de qualquer jeito? Existe uma fila de prioridade definida por lei — e entender essa ordem pode evitar muitos conflitos familiares, além de economizar tempo e dinheiro no inventário.

O que diz o artigo 1.829 do Código Civil

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a chamada ordem de vocação hereditária, ou seja, quem tem preferência para receber a herança quando uma pessoa falece. A lei criou uma espécie de fila: quem está na frente herda primeiro, e quem está atrás só herda se não existir ninguém da classe anterior.

Primeira classe: descendentes

Os primeiros da fila são os descendentes — filhos, netos e bisnetos. Mas atenção: em muitos casos o cônjuge também participa da herança junto com eles, e é aqui que surgem as maiores dúvidas.

O cônjuge sempre herda?

Muitas pessoas acreditam que marido ou esposa sempre recebe uma parte da herança, mas isso não é verdade — a resposta depende do regime de bens do casamento.

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais comum no Brasil. Nele existem dois tipos de patrimônio: os bens comuns, adquiridos durante o casamento, e os bens particulares, que a pessoa já possuía antes de casar ou recebeu por herança ou doação. Quando ocorre o falecimento, o cônjuge recebe sua meação sobre os bens comuns, e concorre com os filhos na herança dos bens particulares.

Exemplo: João falece deixando uma casa adquirida antes do casamento, dois filhos e sua esposa Maria. A casa é bem particular — nesse caso, Maria divide a herança da casa juntamente com os dois filhos.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, praticamente todo o patrimônio pertence ao casal. Por isso a lei entende que o cônjuge já está protegido pela meação e, consequentemente, ele não concorre com os filhos na herança.

Exemplo: João falece e deixa esposa e dois filhos. A esposa já possui metade de todo o patrimônio; a outra metade será dividida entre os filhos.

Separação convencional de bens

Aqui cada um possui patrimônio próprio. Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o cônjuge é herdeiro e concorre com os descendentes.

Exemplo: João falece deixando esposa, dois filhos e um imóvel em seu nome. A esposa participa da divisão da herança juntamente com os filhos.

Segunda classe: ascendentes

Se a pessoa não tiver filhos, netos ou bisnetos, a herança vai para os ascendentes — pai, mãe e avós. Nessa situação, o cônjuge também concorre com eles.

Exemplo: Pedro falece sem filhos, deixando esposa, pai e mãe. A herança será dividida entre a esposa e os pais.

Terceira classe: cônjuge sozinho

Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe toda a herança.

Exemplo: Carlos falece sem filhos, pais ou avós vivos, deixando apenas sua esposa. Toda a herança ficará para ela.

Quarta classe: colaterais

Se não existir cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, entram os parentes colaterais — irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau.

Exemplo: uma pessoa solteira falece sem filhos e sem pais vivos, deixando apenas dois irmãos. A herança será dividida entre eles.

Conteúdo de caráter informativo. O regime de bens, a existência de testamento e as particularidades de cada família mudam a partilha — cada caso deve ser avaliado individualmente com o advogado.