Muitos aposentados e pensionistas continuam pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria mesmo depois de receberem o diagnóstico de uma doença grave — sem saber que a lei garante isenção nesses casos, e que é possível reaver o que foi pago a mais nos últimos anos.

O que diz a lei

A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem tem diagnóstico de determinadas doenças graves. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Quem tem direito

  • é aposentado(a) ou pensionista — pelo INSS ou por regime próprio de previdência;
  • tem diagnóstico de uma das doenças graves previstas em lei, comprovado por laudo médico;
  • recebe rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão sobre os quais incide o desconto de Imposto de Renda.

A isenção vale só daqui pra frente?

Não. Reconhecido o direito, a isenção passa a valer para os próximos pagamentos, mas também é possível pedir a restituição dos valores que já foram descontados indevidamente — o prazo para reaver esse dinheiro é de até 5 anos contados de cada pagamento. O pedido pode ser feito administrativamente, diretamente à Receita Federal ou ao órgão pagador, e, se negado, também pela via judicial.

Como comprovar o direito

  • laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, indicando a doença e, quando possível, a data de início;
  • comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • extratos ou informes de rendimentos que mostrem o desconto de Imposto de Renda no período.

Conteúdo de caráter informativo. A lista de doenças e os requisitos para a isenção devem ser confirmados com o advogado, caso a caso, com base no laudo médico e na situação previdenciária de cada pessoa.